A DPG LAMENTA O PASSO ATRÁS DA CONSELHARIA DE EDUCAÇÃO NOS PROCESSOS SELETIVOS DA ESPECIALIDADE DE PORTUGUÊS
A associação Docentes de Português na Galiza (DPG), entidade representativa do professorado de língua portuguesa no nosso país, vem a público manifestar o seu mal-estar com as decisões da Conselharia de Educação a respeito da nossa especialidade nos concursos-oposição.
O primeiro motivo de mal-estar diz respeito à nomeação, como Presidente do júri das oposições atualmente em curso, de uma pessoa que não é especialista na área.
Antes de mais nada, a DPG deseja manifestar o profundo respeito pela exemplar trajetória profissional da pessoa escolhida para presidir o júri, cujos méritos e capacidades não estão em questão. Acontece que esses grandes méritos e capacidades são referidos a uma outra especialidade, enquanto há pessoas na nossa que poderiam desempenhar essa função de maneira plenamente satisfatória, como de facto mostra a experiência dos últimos anos, com júris constituídos integralmente por especialistas em Português (das Escolas Oficiais de Idiomas e do Secundário).
É exatamente por isso que não é nem compreensível nem aceitável a decisão da Conselharia, um passo atrás que nos leva de volta aos primeiros anos do século, quando pessoas de outras áreas exerceram essa função devido à falta de especialistas.
Agora que, porém, cada vez há mais especialistas de Português e que os processos seletivos se têm consolidado e têm funcionado de maneira exemplar, é que se produz este retrocesso. Não faz nenhum sentido, e tanto é assim que isto não acontece nas restantes especialidades, salvo por circunstâncias excecionais devidamente justificadas. Tal excecionalidade não se aplica ao caso do Português, pois há várias dúzias de especialistas aptos e que não foram contatados em momento algum pela Conselharia para conhecer a sua disponibilidade.
O professorado de Português recebe esta decisão como uma mostra de falta de compromisso por parte da Administração educativa autonómica com a nossa área e exige que se produza uma retificação imediata ou, se tal não for possível nesta altura, um compromisso público por parte da Conselharia de que situações semelhantes não se repetirão no futuro.
Deve-se lembrar que as funções dos membros do júri não se podem dividir em puramente burocráticas por um lado e avaliativas por outro, senão que todas as pessoas que o integram se devem responsabilizar por todas e cada uma das decisões que se adoptam. É precisamente por isso que se faz necessário que as pessoas sejam especialistas na área respetiva, pois o conhecimento institucional do funcionamento do sistema de concurso-oposição e em geral do sistema de ensino público, sendo requisito necessário, porém não é suficiente para um bom desempenho das funções de membro do júri.
O segundo motivo de mal-estar por parte do professorado de Português diz respeito à não convocatória de vagas da nossa especialidade na nova Oferta Pública de Emprego, numa nova demonstração da dificuldade que esta Conselharia tem em dar passos coerentes e continuados em desenvolvimento da legislação em vigor, nomeadamente da Lei Paz Andrade, bem como dos compromissos decorrentes da integração de Espanha na CPLP e do protagonismo que a Galiza assume nesse contexto.
Por todo o expressado, instamos a Conselharia a iniciar com a máxima urgência possível o desenvolvimento da Lei Paz Andrade mediante a aprovação do Decreto correspondente, que já deveria levar anos a vigorar.
Além disso, demandamos da Conselharia uma reunião de máximo nível para abordar, conjuntamente e num clima de colaboração leal, os passos a dar para que o aproveitamento da Lusofonia no relativo ao ensino deixe de ser apenas uma expressão de bons desejos e comece a tornar-se uma realidade. Da parte da DPG, a disposição para o diálogo e para o acordo é plena e permanente, pois só desde a cooperação e a união de vontades será possível a melhoria da qualidade do sistema de ensino e a contribuição do Português a esse objetivo.
Galiza, 3 de junho de 2022